Por que, filho, te perturbas a ponto de retardar os passos? Em que te incomoda o murmurar desta gente? Dante Alighieri
Do coração e outros corações
sábado, 30 de maio de 2015
ESPECIAL - JULGAMENTO 29 DE ABRIL DE 2015 (08/05/15)
Após ouvir o juiz trabalhista Jorge Luiz Souto Maior, entendi porque, embora a Constituição tenha previsto a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões envolvendo servidores públicos, o STF pendeu para deixar o julgamento a cargo da Justiça Estadual. Estou certa de que as decisões dos juízes trabalhistas seriam bem diferentes das dos senhores desembargadores do TJ-PR, que só julgam favoravelmente ao governo, aplicando severas multas contra grevistas e sempre declarando as greves ilegais, abusivas, irregulares. Ou seja, nunca reconhecendo o direito de greve e sempre acolhendo interditos proibitórios, afastando as pessoas dos prédios públicos.
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