Do Blog do Sérgio Fajardo
Universidade Federal de RO é condenada por bullying contra aluno
Da revista Consultor Jurídico - CONJUR
Notícias
12julho2012
DANOS MORAIS
Universidade Federal de RO é condenada por bullying
Por ter praticado bullying contra
o aluno Rafael Santos Rodrigues Vieira, a Fundação Universidade Federal de
Rondônia (Unir) foi condenada pela Justiça Federal. Foram condenados também
dois professores universitários que, proporcionalmente, deverão pagar ao autor
da ação R$ 30 mil a título de reparação por dano moral.
Em juízo, o estudante alegou que prestou vestibular em 2009 para
o curso de Medicina e que, inconformado com sua nota na redação, pediu revisão
da prova, tendo a Unir constituído uma banca examinadora, composta por
professores-doutores, para reavaliar sua prova. Segundo o estudante, no meio
universitário, ele era chamado de “janeleiro”, “Mandado de Segurança” e de
“reclassificado”.
O juiz Alysson Maia Fontenelle, que assinou a decisão, disse que
"bullying é
um ato consciente, hostil, repetitivo e deliberado que tem um objetivo: ferir
os outros e angariar poder através da agressão". "É à luz dessa
premissa, de cunho psíquico e sociológico, que estou certo de que, no caso em
julgamento, resta plenamente configurada a prática de bullying contra o
autor", afirmou.
A comissão da universidade concluiu que houve erros na correção
da prova, tendo elevado sua nota. Com isso, ele passou para o 25º lugar na
classificação final do vestibular. Mesmo diante da reclassificação, seu pedido
de matrícula foi indeferido pelo departamento de Medicina, sob o argumento de
que todas as vagas já teriam sido preenchidas.
Diante da negativa de matrícula, Rafael Vieira entrou com
Mandado de Segurança e conseguiu ser matriculado por decisão liminar. Segundo
ele, a partir desse momento, a universidade e os professores praticaram, de
forma ostensiva, todo tipo de constrangimento e agressão, verbal e psicológica,
com o intuito de forçar sua exclusão do curso.
Entre as represálias e ofensas citadas pelo aluno estão
tratamento diferenciado da parte dos professores e indiferença dos demais
colegas de sala, como a criação de comunidades virtuais em que suas imagens
eram cortadas. Teve também as senhas de e-mail trocadas, para que não pudesse
ter acesso aos materiais do curso. Foi proibido de assistir aulas de Bioética
pelo próprio professor da disciplina, sob a alegação de que o aluno não tinha
ética para estar presente à aula.
Duas vezes notificada pelo estudante, a Unir não tomou nenhuma
providência. O juiz concluiu não ter dúvidas de que tais condutas constituem
atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para justificar a dor,
o sofrimento e a humilhação a que fez alusão em seu relato na petição
inicial. Com
informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Rondônia.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de
2012
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