O Nome Social é o exemplo de uma lei que chega ao estado do Paraná, e que não é, ainda, reconhecida nos debates escolares. A lei do Uso do Nome Social nas Instituições de Ensino e de Saúde foi criada para possibilitar a inclusão de travestis e transexuais nesses espaços públicos. Somente a lei não garante o acesso, mas, possibilita um avanço nos encaminhamentos voltados para inclusão da população em questão.
Pode-se perceber que travestis e transexuais são estigmatizados, quando não violentados e assassinados. O Paraná é considerado um dos Estados com maiores índices de assassinato de travestis e transexuais. Importante ressaltar que nossa sociedade muitas vezes cria meios legais de proteção, mas não meios práticos para sua concretização. Muitas idéias ainda são novas nos espaços escolares. Precisamos com urgência fazermos coro a essa lei. Esse Manifesto é para solicitar que na Universidade Estadual de Maringá a lei seja contemplada seguindo as orientações da Secretaria Estadual de Educação (Instrução Conjunta nº 02/2010 – PR).
A idéia da campanha: “Sou Travesti, tenho direito de ser quem sou”, lançada pelo Governo Federal juntamente com representantes do movimento de travestis em abril de 2010, é o grito de basta contra a Transfobia. O direito ao uso do nome social é conquista recente, fruto de longa batalha. Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) como as organizações de ativistas transexuais e travestis são unânimes em afirmar que o nome civil, aquele registrado nos documentos legais, muitas vezes é usado para causar constrangimento em determinados espaços públicos. Essa tem sido considerada a principal causa de evasão escolar e do afastamento dessa população dos serviços públicos.
O parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná, que permite o uso do nome social de transexuais e travestis em documentos internos de instituições de ensino, é considerado um passo importante na conquista pelos direitos sociais tanto pelo movimento LGBT e por educadores (Instrução Conjunta nº 02/2010 – PR).
Até final de 2010 várias IES haviam adotado a lei do Nome Social. Em dezembro a Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a lei estadual 55.588/2010 e vai aceitar o uso do nome social de alunos e alunas travestis e transexuais em seus documentos acadêmicos. Assim aconteceu com a Universidade Federal Paraná e Universidade Federal Santa Catarina.
Está na hora da Universidade Estadual de Maringá seguir esses bons exemplos. O direito ao uso do nome social ainda está restrito às escolas e a alguns serviços públicos de saúde. Alterar o nome civil demanda uma iniciativa individual através de ações judiciais demoradas, por isso, é hora de incluir para uma educação pela diversidade.
Assinam: NUDISEX E GEPECOS (UEM)
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Estamos aguardando há um mês uma resposta do reitor. Até agora silêncio.
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