Do coração e outros corações

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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Já para os professores, policiais NADA!

DECRETO DO GOVERNO DO PARANÁ QUE PERMITE O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANÁ E DE SEUS ASSESSORES E PARA OS PROFESSORES NADA!!!!

DECRETO Nº 2970 - 11/10/2011
Publicado no Diário Oficial Nº 8567 de 11/10/2011


Súmula: Passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto a gratificação pelo exercício de encargos especiais-SEAP...
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando as disposições do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º A gratificação pelo exercício de encargos especiais, de que tratam os artigos 172, inciso VIII e 178, ambos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997 e suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto.
Art. 2º As disposições do presente Decreto não se aplicam aos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 2011.

Curitiba, em 11 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil

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ANEXOS:



--------Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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